Resolução do BC cria corrida tecnológica para instituições financeiras
Por Rafael Brych, Diretor de Ecossistema da Selbetti Tecnologia
Nas agendas de diretoria de bancos, fintechs, instituições de pagamento e sociedades de crédito, uma data passou a organizar as discussões de tecnologia e compliance: 31 de dezembro de 2026. É o prazo final para a plena adequação à Resolução Conjunta nº 18, editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central em 28 de novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
A norma obriga todas as instituições autorizadas a funcionar pelo regulador a elaborar, implementar e manter uma Política de Qualidade das Informações, e o que parecia um horizonte confortável no início do ano se converteu, na virada do semestre, em uma janela estreita de execução.
A leitura apressada da norma costuma reduzi-la a mais uma exigência documental, e é exatamente aí que mora o risco. O texto determina que a política identifique atribuições e responsabilidades das áreas envolvidas, inclusive da alta administração, e que a arquitetura de dados e a infraestrutura de tecnologia da instituição sejam capazes de sustentar as exigências de reporte, mesmo em situações adversas.
Na prática, o regulador quer poder perguntar de qualquer número reportado: de qual sistema esse dado saiu, por quais transformações passou, quem respondia por ele em cada etapa e qual evidência comprova sua consistência. Isso tem nome técnico, rastreabilidade ponta a ponta, ou data lineage, e não se resolve com uma política bem redigida guardada na intranet.
Qualidade de dados ainda é uma lacuna
O tamanho do desafio fica mais claro quando se observa o ponto de partida do setor. Segundo o estudo de maturidade em gestão de dados da consultoria BLR DATA, que analisou 30 avaliações realizadas desde 2020 em uma escala de um a quatro, bancos e fintechs registraram média de 1,51, índice classificado como Reativo e inferior à média de 1,65 dos demais setores avaliados.
O resultado desmonta a percepção de que o setor financeiro, por ser intensivo em informação e altamente regulado, já operaria com governança de dados madura. Boa parte das instituições ainda trata o dado de forma reativa, corrigindo o erro depois que ele aparece no reporte, quando a lógica da Resolução Conjunta nº 18 exige justamente o contrário: controle na origem, documentação das transformações e tratamento de causa raiz.
O paradoxo é que essa lacuna convive com o maior orçamento de tecnologia do setor privado brasileiro. De acordo com a Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária 2026, realizada pela Febraban em parceria com a Deloitte em sua 34ª edição, os bancos devem investir R$ 50,4 bilhões em tecnologia neste ano, alta de 8% sobre 2025, com cibersegurança apontada como prioridade por 100% das instituições e nuvem e inteligência artificial por 84%.
Investe-se muito, e cada vez mais em inteligência artificial, mas a base de dados que alimenta esses investimentos segue, em média, sem catálogo estruturado, sem linhagem documentada e sem regras de qualidade auditáveis. A Resolução Conjunta nº 18 força o setor a encarar essa dívida técnica com data marcada.
Projetos fracionados criam gargalo de execução na reta final
Diante do prazo, o movimento natural de muitas instituições é acionar o modelo tradicional de projeto: contratar uma consultoria para desenhar a política e os processos, abrir uma concorrência separada para adquirir ferramentas de catálogo e linhagem de dados e destacar a equipe interna para implementar tudo, acumulando essa missão com a operação do dia a dia.
Esse arranjo funcionava quando havia dois ou três anos de horizonte, mas se torna um gerador de gargalos quando restam poucos meses. Cada transição entre consultoria, fornecedor de software e time interno cria uma fronteira na qual o conhecimento se perde, o cronograma se estica e a responsabilidade se dilui.
Nesse processo, a consultoria entrega um diagnóstico e um desenho de processos tecnicamente corretos, mas desconectados das ferramentas que serão compradas depois. A ferramenta chega e exige meses de configuração, integração com sistemas legados e conectores que ninguém mapeou na fase de diagnóstico.
A equipe interna, pressionada pela operação corrente, vira o gargalo final, e a instituição chega a dezembro com uma política aprovada pelo conselho, um software licenciado e uma rastreabilidade que existe no papel, mas que talvez não resista ao dia a dia.
Esteira integrada de execução reduz o risco regulatório
O caminho com maior probabilidade de sucesso na reta final passa por tratar a adequação como uma esteira única de execução, na qual metodologia de governança, tecnologia de data lineage e capacidade de implementação operam sob o mesmo comando e o mesmo cronograma.
Esse formato muda a matemática do prazo. Squads dedicados de dados eliminam a disputa de agenda com a operação corrente, que é a causa mais comum de atraso em projetos regulatórios. Plataformas modernas automatizam o mapeamento de origem e transformação dos dados, tarefa que consumiria meses se feita manualmente, planilha a planilha.
E a integração entre metodologia e tecnologia evita o retrabalho clássico de redesenhar processos porque a ferramenta escolhida depois não os comporta. A conformidade deixa de ser um evento de entrega em dezembro e passa a ser construída de forma incremental, com marcos verificáveis ao longo do semestre, o que também reduz o risco de a instituição descobrir tarde demais que não vai chegar.
Em resumo, a Resolução Conjunta nº 18 vai separar as instituições que trataram a qualidade dos dados como fundação da sua operação daquelas que a trataram como entregável de projeto, e essa distinção ficará visível para os gestores, para o mercado e para os investidores muito antes de 31 de dezembro.
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