Registros de fraude sobem 10% no semestre e deslocam risco para o cadastro
Por Romel Tolentino, Vice-Presidente Comercial para a América Latina da Access
O sistema financeiro brasileiro registrou mais de 9 milhões de indícios de fraude no primeiro semestre de 2026, alta de 10,26% sobre os 8,26 milhões contabilizados no semestre anterior, segundo levantamento da Quod elaborado a partir do Registro Unificado de Fraudes e divulgado em julho de 2026. O número, por si, já seria notícia, mas a leitura que a própria datatech faz dele é o que interessa: o salto reflete menos o crescimento do crime e mais a capacidade ampliada de detecção, resultado direto do compartilhamento obrigatório de informações entre instituições que passou a valer com a Resolução BCB nº 501. É a primeira vez que o efeito da norma aparece medido em escala.
A origem desse ganho está em uma decisão tomada em setembro de 2025, quando o Banco Central, em meio a uma sequência de ataques ao sistema de pagamentos, publicou a 501 e deu às instituições até 13 de outubro daquele ano para passar a rejeitar transferências destinadas a contas sob fundada suspeita de envolvimento em fraude.
O levantamento da Quod mostra onde a medida atua: 3,1 milhões de pessoas vitimadas no semestre, 78% das ocorrências por celular, 85% com uso do Pix e 94% envolvendo contas correntes, proporções que descrevem a fraude na camada transacional, exatamente aquela na qual a norma obriga a consultar bases públicas e privadas, caracterizar a suspeita e barrar o crédito antes que o valor chegue ao destino. O escoamento dos recursos passou a ser tratado com rigor.
O que a norma não alcança é o momento anterior, no qual o fraudador ainda não é um fraudador para o sistema, e sim um proponente de conta, de cartão ou de crédito com documentos na mão. Publicada em 11 de setembro de 2025 como alteração à Resolução BCB nº 142, a 501 não definiu critérios mínimos para a fundada suspeita e deixou a cada instituição a tarefa de estabelecer seus próprios procedimentos, como o próprio Banco Central esclareceu no Comunicado nº 44.253, de novembro de 2025. A exigência de rejeitar transações, portanto, depende de uma inteligência que é alimentada, em última instância, pela qualidade do cadastro que cada participante construiu antes.
Fraude: números batem recordes
De acordo com a primeira edição do Mapa da Fraude, publicada pela Serasa Experian em junho de 2026, foram 1.495.696 tentativas de fraude em cadastro e validação de identidade no primeiro trimestre de 2026, crescimento de 36,6% em relação ao mesmo período de 2025, o equivalente a uma tentativa a cada cinco segundos. Seis em cada dez ocorreram em bancos, emissores de cartão, meios de pagamento e empresas de crédito, e o prejuízo evitado foi estimado pela própria Serasa em até R$ 1,98 bilhão. Se o volume registrado na camada transacional cresceu pouco mais de 10%, o volume na porta de entrada cresceu mais de três vezes isso.
Segundo o mesmo Mapa da Fraude, o segmento de meios de pagamento concentrou 644.586 tentativas no trimestre, seguido por telefonia, com 313.200, e por bancos e cartões, com 259.160, todos ambientes nos quais a abertura de relacionamento depende da apresentação e da aceitação de documentos. A Serasa observa que os setores com alto volume de cadastros e de validação de identidade entraram com mais força no radar dos fraudadores, o que indica uma escolha deliberada pelo ponto da jornada no qual a conferência é menos automatizada e a decisão de aprovar ainda cabe, em boa medida, a um processo humano com pouca instrumentação.
Na medida em que o sistema ficou mais eficiente em bloquear o destino dos valores, o criminoso passou a ter incentivo para investir na origem, abrindo contas com identidades sintéticas, apresentando documentos adulterados e recrutando laranjas com cadastro legítimo. A Lei 15.397, sancionada em 2026, que criminalizou a cessão de contas a terceiros para uso em fraudes, responde a uma parte do problema, mas a verificação de quem está do outro lado do formulário continua sendo uma responsabilidade operacional de cada instituição, e é nela que o mercado segue desigual.
Em grande parte das instituições, a checagem documental no cadastro e na concessão de crédito ainda combina validação biométrica na ponta digital com conferência manual de comprovantes, contratos e documentos de identidade que chegam por upload, por foto ou em papel. A esteira transacional recebeu investimento em análise em tempo real, enquanto a esteira documental recebeu, em muitos casos, apenas um analista com fila. O resultado é que a mesma organização que rejeita um Pix em milissegundos pode levar dias para identificar um comprovante de renda editado ou um contrato assinado com o documento de identidade de outra pessoa, e quando identifica, o crédito já foi concedido.
Só que as instituições financeiras também enfrentam riscos jurídicos em casos de checagem documental parcial, ou errada. Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a instituição que abriga a conta usada por um golpista responde pelo prejuízo quando não comprova ter cumprido os procedimentos de verificação de identidade previstos na Resolução 4.753/2019 do Banco Central. O entendimento transfere para a abertura da conta o ônus da prova, já que o bloqueio posterior de transações deixa de ser suficiente quando a diligência inicial não pode ser demonstrada. E demonstrar diligência, nesse contexto, significa ter trilha documental, versão validada de cada documento recebido e registro de quem conferiu o quê e em que momento.
Isso recoloca a gestão documental no centro da prevenção: capturar, classificar e validar documentos no momento do cadastro, com extração automatizada de dados e cruzamento entre o que o documento declara e o que as bases externas confirmam, é a etapa que transforma a análise de crédito em uma barreira efetiva.
Tecnologias de processamento inteligente de documentos já permitem detectar adulteração de imagem, inconsistência entre campos e reutilização de um mesmo documento em múltiplos cadastros, sinais que uma conferência visual raramente captura. O que falta, na maior parte dos casos, não é tecnologia disponível, mas processo desenhado para usá-la antes da aprovação, e não depois da perda.
Em suma, a detecção transacional melhorou porque a regulação a tornou obrigatória e mensurável, enquanto a prevenção documental depende de decisão interna de cada instituição e, por isso, avança em ritmo desigual. Enquanto o cadastro, a validação de documentos e a concessão de crédito seguirem operando com menos estrutura do que a esteira de pagamentos, o sistema continuará bloqueando com eficiência o que já deveria ter barrado na entrada. A próxima rodada de resultados do Registro Unificado de Fraudes vai mostrar se o ganho de visibilidade foi convertido em prevenção ou se ficou restrito à contagem.
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